Prefeitura de Sobral está demitindo professores temporários

O prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), confirmou, na noite desta quarta-feira (18), através de uma nota de esclarecimento, a demissão de professores terceirizados do município. Os cortes começaram ontem (17), com 300 servidores temporários demitidos. Só hoje, foram mais 50, com previsão de mais 300 ao decorrer da semana.

Segundo Ivo, os cortes são devido ao término de contrato dos temporários, e a Prefeitura realizará novo concurso para preenchimento das vagas.

Ivo deixou aliados na mão?

A desculpa – de término de contrato – dada por Ivo só não explica o porquê de professores temporários que foram às ruas pedir votos para o pedetista terem passado os últimos dias apavorados e discutindo em grupos de Whatsapp se também seriam demitidos pelos prefeito que ajudaram a eleger.
NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria da Educação, informa que todas as atividades regulares de professores efetivos e temporários que atuam como titulares em sala de aula estão sendo realizadas nas escolas municipais normalmente.

A Secretaria da Educação informa, também, que em função da proximidade da conclusão do ano letivo, alguns projetos complementares de contra turno escolar estão encerrando suas atividades, tais como Hora de Aprender, Luz do Saber, Agentes de Leitura, entre outros. Em função disso, alguns contratos temporários estão sendo finalizados dentro do prazo determinado na lei nº 1613 de contratação de professores.

Vale ressaltar que a Prefeitura está, nesse momento, convocando professores efetivos que foram aprovados no concurso público realizado em maio de 2016. Nos próximos dias, a Secretaria de Educação lançará, ainda, um edital de seleção para novos professores temporários, que são necessários para novos projetos complementares e para eventualidades na rede municipal de ensino, além de um novo concurso público para professores efetivos.

Segue lei abaixo:

LEI N.º 1613 DE 09 DE MARÇO DE 2017 – DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO INCISO XIV E §10 DO ARTIGO 154 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DO INCISO IX DO ARTIGO 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: http://www.sobral.ce.gov.br/diario/DOM21.pdf

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